Limpeza e higiene em cozinhas de restaurantes são pontos cruciais devido à legislação e questão de saúde pública. É um protocolo que todos os estabelecimentos devem seguir rigorosamente, sempre com atenção aos detalhes. É inegável que este trabalho é difícil, pois é necessário que a equipe esteja alinhada, bem treinada e comprometida a seguir as regras.
A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou uma resolução para os serviços de alimentação, a RDC n° 216, a qual dispõe de normas que todos os estabelecimentos devem seguir para assegurar que os restaurantes mantenham as condições higiênicas e sanitárias necessárias.
Selecionamos os procedimentos e critérios para que o seu restaurante esteja sempre limpo, higienizado e sem risco de contaminação. Confira os tópicos abaixo:
1 – Disponha de uma equipe de limpeza ideal para o serviço corretamente treinada e dedicada a manter a correta higiene de cada ambiente;
2 – Estabeleça o que deve ser limpo todos os dias. A limpeza também precisa de uma programação bem alinhada para ser eficiente;
3 – Limpe o fogão e bancadas com água e sabão para garantir a higienização completa e a retirada de resíduos;
4 – É fundamental a higienização das mesas e superfícies de atendimento e consumo com frequência, principalmente entre a saída de um cliente e a chegada do próximo, para evitar a transmissão de doenças;
5 – O uso de toucas, luvas e demais equipamentos individuais de proteção e higiene são indispensáveis para quem trabalha na cozinha e manipulação dos produtos;
6 – O lixo deve ser descartado corretamente. Portanto, atente-se para a organização e não deixe que os resíduos acumulem em locais indevidos;
7 – Não esqueça das normas estabelecidas pela ANVISA, pois se o seu restaurante não estiver seguindo as normas corretamente, podem ser aplicadas multas e, em casos mais graves ou reincidentes, o estabelecimento pode ser interditado pela vigilância sanitária;
8 – Mantenha os dispensers e aparelhos de higiene sempre limpos e abastecidos: sabão, papel higiênico, toalhas e secadores nos sanitários, álcool em gel nos balcões, guardanapos nas mesas etc.;
9 – Em tempos de pandemia, o uso da máscara para entrar nos estabelecimentos e circular por ele é obrigatório de acordo com a Lei n° 14.019, que foi sancionada em 2 de julho de 2020.
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